Casamentos

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O agendamento refere-se a entrada no processo de habilitação de casamento.

Neste dia deverão comparecer os noivos acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, munidos da documentação necessária.

No dia do atendimento, os noivos escolherão a data para a celebração do casamento, conforme a disponibilidade de nossa agenda.

Caso as testemunhas não possam comparecer, poderão apresentar nosso modelo de declaração impresso e assinado com firma reconhecida em cartório.

Se os noivos não puderem comparecer na data da habilitação, poderão se fazer representar por procurador com poderes especiais em escritura pública ou particular

O que é?

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante juiz, suas vontades em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

Observação: Processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.

Para maiores informações, leia a Cartilha de Preparação ao casamento do CNJ ( clique no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/cartilha-preparacao-para-o-casamento-civil-compressed.pdf)

 

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição da residência de um dos nubentes que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Para dar entrada no processo de habilitação de casamento, deverá ser observado o prazo mínimo de 05 dias e máximo de 90 dias de antecedência da data pretendida para a celebração. Ressalta-se que, quanto menor a antecedência, menores serão as chances de disponibilidade para a data desejada.

 

 

Documentos Necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente e demais documentos a seguir listados; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Documentos necessários ao processo de habilitação do casamento:

ATENÇÃO! NÃO ACEITAMOS CERTIDÕES PLASTIFICADAS!

. Documentos necessários para habilitação de casamento

  • Documento de identificação (original ou digital do aplicativo). Obs.: São considerados documentos de identificação o RG, CIN ou CNH, desde que estejam em bom estado de conservação e enquanto a foto identificar a pessoa. Não serão aceitos documentos plastificados, danificados ou rasurados.
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone), emitido há no máximo 90 dias (não precisa estar em nome dos(as) noivos(as)).
  • Certidão de estado civil, emitida há no máximo 90 dias:
    • Solteiros(as): certidão de nascimento atualizada;
    • Divorciados(as): certidão de casamento com averbação do divórcio;
    • Viúvos(as): certidão de casamento com anotação do óbito + certidão de óbito do(a) cônjuge.

Observações:

  • Noivos(as) não alfabetizados(as) ou impossibilitados(as) de assinar: Necessária a presença de uma pessoa que assinará a rogo e mais duas testemunhas.
  • Pessoa com deficiência auditiva ou de fala: Necessária a presença de pessoa de confiança que domine LIBRAS, portando documento de identificação (RG, CIN ou CNH).
  • Noivos(as) entre 16 e 18 anos: Deverão estar acompanhados(as) dos pais no dia agendado. Os pais deverão estar portando documento de identificação (RG ou CNH). Em caso de pai ou mãe falecido(a) deverá trazer certidão de óbito original.
  • Estrangeiros(as) ou pessoas reclusas:
    Orientações mediante contato pelo e-mail: casamento@3registrocivilcampinas.com.br
  • Testemunhas do processo de habilitação
  • É obrigatória a presença de duas testemunhas no ato da habilitação;
  • Devem ser maiores de idade, alfabetizadas e conhecidas dos(as) noivos(as);
  • Podem ser parentes;
  • Não precisam ser as mesmas do dia da celebração;
  • Documentação exigida:
    Documento de identificação (original ou digital do aplicativo). Obs.: São considerados documentos de identificação o RG, CIN ou CNH, desde que estejam em bom estado de conservação e enquanto a foto identificar a pessoa. Não serão aceitos documentos plastificados, danificados ou rasurados.
  • Caso a testemunha não possa comparecer no dia agendado, é possível apresentar a declaração com a assinatura reconhecida em cartório e cópia dos documentos pessoais (modelo da declaração)

Regime de Bens

  • Comunhão Parcial de Bens (regra geral): Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. ESTE É O REGIME VIGENTE NA LEI ATUAL E, PORTANTO, NÃO PRECISA DE PACTO ANTENUPCIAL.
  • OBRIGATÓRIA SEPARAÇÃO DE BENS POR LEI: regime obrigatório para divorciados que não finalizaram a decisão da partilha de bens do casamento anterior, viúvos que não finalizaram o inventário dos bens deixados pelo(a) cônjuge falecido(a) e contraentes maiores de 70 anos.

       OBS: Maiores de 70 anos, que não possuírem outras causas suspensivas, poderão alterar o regime de bens com a apresentação da Escritura Pública de Pacto Antenupcial (Tema 1236 do STF).  

 

  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial: contrato solene, lavrado em tabelião de notas, com o objetivo de estabelecer o regime de bens do casamento, isto é, as relações patrimoniais que serão aplicáveis entre elas durante o vínculo matrimonial, bem como entre elas e terceiros, estabelecendo regras sobre a propriedade e a administração do seu patrimônio.

 

Segue abaixo os regimes de bens, que é OBRIGATÓRIA a apresentação da Escritura Pública de Pacto Antenupcial:

 

  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: É o regime pelo qual os bens adquiridos ANTES OU DEPOIS DO CASAMENTO COMUNICAM-SE. Tudo será dos dois!!
  • SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: É o regime pelo qual os bens adquiridos ANTES OU DEPOIS DO CASAMENTO NÃO SE COMUNICAM.
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Separa os bens que o casal possui antes e após o casamento. Assim, para hipótese de dissolução (divórcio) será feita uma divisão. Aquilo que o casal adquirir durante a constância do casamento será DIVIDIDO.

Celebração e Registro

  • A celebração do casamento ocorre no dia, hora e lugar previamente agendados durante o atendimento da habilitação de casamento.

    O juiz de paz irá presidir o ato, sendo a solenidade realizada na sede da serventia, com toda publicidade, de portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes.

    Querendo as partes, o casamento também poderá ser realizado em outro local, público ou particular em dia e horário também previamente agendado no momento da realização da habilitação do casamento.

    (Fundamento legal: Código Civil, artigos 1.533 e 1.534).

    Caso um dos noivos não saiba ou não possa escrever, será necessário trazer quatro testemunhas (artigo 1.534, § 1º e § 2º) e será colhida sua impressão digital à margem do termo de casamento.

    Logo depois de celebrado regularmente o casamento, lavra-se assento no livro de registro, que é lido em voz alta e, após, é assinado pelo celebrante, cônjuges (com o nome adotado com o casamento), testemunhas e pelo Oficial de registro.

    O casamento pode, ainda, ser realizado em circunscrição diferente daquela onde se processou a habilitação de casamento, ocasião em que deverá ser solicitado ao cartório competente para habilitação que emita a Certidão de habilitação dos noivos. De posse dessa certidão, os noivos terão 90 dias para agendar a celebração do casamento em qualquer cartório de sua escolha. 

    • ATENÇÃO!! Prazo para dar a entrada na habilitação para casamento civil: mínimo 5 dias e no máximo 90 dias de antecedência.

Modalidades de Casamento

Casamento em Cartório: A celebração é realizada na sede pelo juiz de paz competente.

Casamento Religioso com Efeito Civil: A realização da cerimônia tanto religiosa, quanto civil, é feita pelo celebrante de sua escolha; o mesmo precisa ser habilitado para o ato e a igreja precisa ter o livro de registros.

Conversão de União Estável em Casamento Civil: É possível optar por essa modalidade os casais que já convivem com o intuito de constituir família. A validade jurídica é a mesma, a diferença é que nesse caso é dispensada a celebração na frente do juiz. Obs: é facultativo a apresentação de documentos comprobatórios referente a união estável, sendo possível apenas declarar no momento da habilitação.

Casamento em Transferência: O processo inicial é feito conosco e a celebração é feita pelo cartório de sua preferência e vice-versa.

Casamento em Diligência: A realização da cerimônia é feita no local de sua escolha, pelo juiz de paz do cartório (O agendamento do local e horário da cerimônia deverá ser solicitado com antecedência, para averiguação da disponibilidade do dia pretendido).

 

Conversão de União Estável em Casamento

NÃO ACEITAMOS CERTIDÕES PLASTIFICADAS.

Para conversão de União Estável em Casamento o Processo de Habilitação é o mesmo, porém não terá a cerimônia!

Deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e em bom estado de conservação:

RG, CPF e Comprovante de Endereço (água, luz ou telefone);

Solteiros: Certidão de Nascimento Original e EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS;

Divorciados: Certidão de Casamento original com a Averbação de Divorcio EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS;

Viúvos: Certidão de Casamento original EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS; Certidão de Óbito do Cônjuge falecido, Formal de Partilha ou Inventário;

OBS: AS CERTIDÕES NÃO PODERÃO ESTAR PLASTIFICADAS

ESTRANGEIROS: Enviar e-mail para casamento@3registrocivilcampinas.com.br, para maiores informações;

OBS: AS CERTIDÕES NÃO PODERÃO ESTAR PLASTIFICADAS

Precisa comparecer ao cartório: Ambos os pretendentes com toda a documentação informada acima, inclusive cópias dos documentos das testemunhas para agendarmos a data para assinar a habilitação do Casamento.

Estrangeiros: Enviar e-mail para casamento@3registrocivilcampinas.com.br, para maiores informações;

CONSULTE AQUI A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROCLAMAS!

Para melhor visualização, selecione a opção “Busca Avançada” e coloque o nome de apenas um dos noivos.

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Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.