PROCURAÇÃO PÚBLICA
Instrumento legal de representação civil com segurança e agilidade
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O que é e para que serve?
A procuração é um instrumento legal pelo qual uma pessoa (Outorgante) autoriza outra pessoa (Outorgado/Procurador) a agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses na vida civil. Por ser um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer momento.
Principais tipos de procuração
Ad Judicia
Representação em juízo (ações, acordos, contratos)
Previdenciária
Receber aposentadorias, pensões e benefícios INSS
Movimentação Bancária
Gerenciar contas, saques e pagamentos
Administração de Bens
Gerir negócios e patrimônios
Compra e Venda
Transações de imóveis ou automóveis
Acadêmica
Matrículas em cursos, universidades, concursos
Atos da Vida Civil
Qualquer outro ato lícito não proibido por lei
Como é feito o procedimento?
ATENÇÃO: Toda a documentação deve ser apresentada em formato original, em bom estado de conservação e sem plastificação.
Documentos necessários
Outorgante (quem concede os poderes)
- RG
- CPF
- Profissão
- Comprovante de Endereço
- Certidão de Casamento ou União Estável (se houver)
Procurador (quem recebe os poderes)
- RG
- CPF
- Profissão
- Comprovante de Endereço
- Certidão de Casamento/União Estável (se houver)
ATENÇÃO: Em caso de pessoa viúva, apresentar Certidão de Casamento + Certidão de óbito ou Certidão de casamento constando a anotação/averbação do óbito;
Observações importantes (Regras Específicas)
Idosos (a partir de 60 anos) Lúcidos e Conscientes
Para procurações que envolvam a prática de negócios jurídicos específicos e determinados, não será permitida a cláusula de irrevogabilidade, exceto se a procuração for condição de um negócio jurídico bilateral ou tiver sido estipulada no interesse exclusivo do outorgado.
Acamados ou pós-AVC
Caso o outorgante esteja acamado ou tenha sofrido AVC/comorbidade que possa afetar as funções cerebrais, é obrigatória a apresentação de Atestado Médico recente comprovando que a pessoa se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais.
Pessoas analfabetas ou impossibilitadas de assinar
• Se a pessoa for lúcida, mas incapaz de assinar, o laudo médico deve atestar essa condição. Será necessária a presença de uma testemunha para assinar a rogo (assinatura a pedido).
• Para pessoas não alfabetizadas, também é obrigatória a presença de uma testemunha portando documento de identificação original.
Revogação de Procuração: O que é?
A revogação é o ato que cancela e torna sem efeito uma procuração lavrada anteriormente. Se a relação de confiança entre o outorgante e o procurador deixar de existir, o outorgante pode comparecer ao cartório a qualquer momento para revogar os poderes transmitidos, impedindo que o antigo procurador continue exercendo atos em seu nome.
Dúvidas e Atendimento Especializado
Ficou com alguma dúvida sobre a documentação ou sobre os poderes da sua procuração?
Entre em contato com o nosso setor especializado:
Atendimento rápido e seguro no 3º Registro Civil de Campinas
Atos da Vida Civil
Qualquer outro ato lícito não proibido por lei
Como é feita?
O interessado (outorgante) deverá encaminhar por e-mail, através do endereço administrativo@3registrocivilcampinas.com.br, indicando a finalidade da procuração (onde o outorgado poderá representar o outorgante). Após isso, receberá um e-mail de resposta com a documentação necessária, que deverá ser encaminhada para o e-mail, bem como a qualificação completa do(s) outorgante e do(s) outorgado(s).
Após termos recebido as documentações e informações necessárias, agendaremos uma data para comparecimento presencial e assinatura da procuração.
O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Delegue seu representante legal com tranquilidade.
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.
Alguns tipos de procuração
a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;
d) Procuração para Administrar Bens;
e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
f) Procuração para Venda de Automóveis;
g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Revogação de Procuração
O que é?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Dúvidas Frequentes
R: É possível ter múltiplos outorgantes no mesmo documento, desde que eles tenham o mesmo objetivo comum e compartilharem o interesse no ato.
R: Sim, você pode nomear duas ou mais pessoas em um único documento, desde que todas elas recebam exatamente os mesmos poderes.
OBS: Caso queira dar poderes diferentes para cada pessoa é necessário fazer procurações distintas;
R: Não. A procuração é um ato jurídico unilateral. Isso significa que ela se manifesta e ganha validade apenas com a vontade e assinatura do outorgante.
R: A procuração pode ser feita com tempo indeterminado, a menos que o outorgante queira estipular um período/prazo de validade.
A partir dos 80 anos de idade a procuração é válida por apenas 01 ano, necessitando de renovação após esse período.
R: Qualquer pessoa física ou jurídica que saiba os dados do ato registrado. Por se tratar de um documento público, qualquer interessado pode solicitar a certidão (2ª via) em cartório, sem a necessidade de apresentar uma justificativa ou autorização do outorgante.
R: Não. A morte de quem deu os poderes (outorgante) ou o de quem os recebeu (procurador) cancela a procuração automaticamente. Pela Lei, os efeitos do documento cessam no exato momento do falecimento.
R: Infelizmente não é possível fazer uma procuração se a pessoa não estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais. O cartório não pode lavrar o documento se o outorgante não conseguir expressar sua vontade de forma consciente.
Nesses casos, a alternativa legal é o pedido de “CURATELA” por via judicial.