Procurações

PROCURAÇÃO PÚBLICA

Instrumento legal de representação civil com segurança e agilidade

Faça seu agendamento de forma rápida e prática clicando no botão abaixo. 

 

O que é e para que serve?

A procuração é um instrumento legal pelo qual uma pessoa (Outorgante) autoriza outra pessoa (Outorgado/Procurador) a agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses na vida civil. Por ser um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer momento.

Principais tipos de procuração

Ad Judicia

Representação em juízo (ações, acordos, contratos)

Previdenciária

Receber aposentadorias, pensões e benefícios INSS

Movimentação Bancária

Gerenciar contas, saques e pagamentos

Administração de Bens

Gerir negócios e patrimônios

Compra e Venda

Transações de imóveis ou automóveis

Acadêmica

Matrículas em cursos, universidades, concursos

Atos da Vida Civil

Qualquer outro ato lícito não proibido por lei

Como é feito o procedimento?

Agendamento
pelo link acima

Comparecimento
no cartório no dia/hora agendados

Documentação original
em bom estado, sem plastificação

Lavratura da procuração
com auxílio do tabelião

 ATENÇÃO: Toda a documentação deve ser apresentada em formato original, em bom estado de conservação e sem plastificação.

Documentos necessários

Outorgante (quem concede os poderes)

  • RG
  • CPF
  • Profissão
  • Comprovante de Endereço
  • Certidão de Casamento ou União Estável (se houver)

Procurador (quem recebe os poderes)

  • RG
  • CPF
  • Profissão
  • Comprovante de Endereço
  • Certidão de Casamento/União Estável (se houver)

 ATENÇÃO: Em caso de pessoa viúva, apresentar Certidão de Casamento + Certidão de óbito ou Certidão de casamento constando a anotação/averbação do óbito;

Observações importantes (Regras Específicas)

Idosos (a partir de 60 anos) Lúcidos e Conscientes

Para procurações que envolvam a prática de negócios jurídicos específicos e determinados, não será permitida a cláusula de irrevogabilidade, exceto se a procuração for condição de um negócio jurídico bilateral ou tiver sido estipulada no interesse exclusivo do outorgado.

Acamados ou pós-AVC

Caso o outorgante esteja acamado ou tenha sofrido AVC/comorbidade que possa afetar as funções cerebrais, é obrigatória a apresentação de Atestado Médico recente comprovando que a pessoa se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais.

Pessoas analfabetas ou impossibilitadas de assinar

• Se a pessoa for lúcida, mas incapaz de assinar, o laudo médico deve atestar essa condição. Será necessária a presença de uma testemunha para assinar a rogo (assinatura a pedido).
• Para pessoas não alfabetizadas, também é obrigatória a presença de uma testemunha portando documento de identificação original.

Revogação de Procuração: O que é?

A revogação é o ato que cancela e torna sem efeito uma procuração lavrada anteriormente. Se a relação de confiança entre o outorgante e o procurador deixar de existir, o outorgante pode comparecer ao cartório a qualquer momento para revogar os poderes transmitidos, impedindo que o antigo procurador continue exercendo atos em seu nome.

Dúvidas e Atendimento Especializado

Ficou com alguma dúvida sobre a documentação ou sobre os poderes da sua procuração?
Entre em contato com o nosso setor especializado:

Atendimento rápido e seguro no 3º Registro Civil de Campinas

Atos da Vida Civil

Qualquer outro ato lícito não proibido por lei

Como é feita?

O interessado (outorgante) deverá encaminhar por e-mail, através do endereço administrativo@3registrocivilcampinas.com.br, indicando a finalidade da procuração (onde o outorgado poderá representar o outorgante). Após isso, receberá um e-mail de resposta com a documentação necessária, que deverá ser encaminhada para o e-mail, bem como a qualificação completa do(s) outorgante e do(s) outorgado(s). 

Após termos recebido as documentações e informações necessárias, agendaremos uma data para comparecimento presencial e assinatura da procuração.

O que é procuração e para que serve?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Delegue seu representante legal com tranquilidade.

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.

Alguns tipos de procuração

a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;

d) Procuração para Administrar Bens;

e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

f) Procuração para Venda de Automóveis;

g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

 

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Dúvidas Frequentes

R: É possível ter múltiplos outorgantes no mesmo documento, desde que eles tenham o mesmo objetivo comum e compartilharem o interesse no ato.

R: Sim, você pode nomear duas ou mais pessoas em um único documento, desde que todas elas recebam exatamente os mesmos poderes.

OBS: Caso queira dar poderes diferentes para cada pessoa é necessário fazer procurações distintas;

R: Não. A procuração é um ato jurídico unilateral. Isso significa que ela se manifesta e ganha validade apenas com a vontade e assinatura do outorgante.

R: A procuração pode ser feita com tempo indeterminado, a menos que o outorgante queira estipular um período/prazo de validade. 

A partir dos 80 anos de idade a procuração é válida por apenas 01 ano, necessitando de renovação após esse período.

R: Qualquer pessoa física ou jurídica que saiba os dados do ato registrado. Por se tratar de um documento público, qualquer interessado pode solicitar a certidão (2ª via) em cartório, sem a necessidade de apresentar uma justificativa ou autorização do outorgante.

R: Não. A morte de quem deu os poderes (outorgante) ou o de quem os recebeu (procurador) cancela a procuração automaticamente. Pela Lei, os efeitos do documento cessam no exato momento do falecimento.

R: Infelizmente não é possível fazer uma procuração se a pessoa não estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais. O cartório não pode lavrar o documento se o outorgante não conseguir expressar sua vontade de forma consciente.

Nesses casos, a alternativa legal é o pedido de “CURATELA” por via judicial.

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Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.