Autenticação de Cópias
Multiplique a segurança jurídica dos documentos.
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
O que é?
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro copiado. O registro é feito com o tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação também inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
É vedada a realização da cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, estiver plastificado, supressão de palavras ou linhas ou ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
Para agilizar ainda mais o atendimento, venha com a documentação separada e, no caso de autenticações, com os originais em bom estado.
Autenticação de Cópias
O que é?
Autenticar livros comerciais é um ato obrigatório para o administrador de uma empresa. O procedimento verifica e atesta que o requerente é regularizado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Assim, o procedimento traz mais segurança para a empresa, que terá seus livros comerciais autenticados legalmente.
Como é feita?
É necessário que a empresa atenda algumas exigências para que o procedimento seja realizado no cartório:
- Estar regularizado com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp);
- Os termos da abertura e de encerramento do livro precisam estar assinado pelo proprietário da empresa, diretor, além do contador, que precisa ser credenciado no Conselho Regional de Contabilidade;
- É necessário constar nos termos de abertura e de encerramento a finalidade do livro, o número de ordem e a quantidade de suas folhas;
- As páginas da folha devem ter a numeração contínua, não excedendo o total de 500 folhas por livro;
- Caso exista mais que 500 folhas, outro livro precisa ser aberto para a mesma finalidade, porém com outra numeração sequencial;
Na conjuntura das folhas soltas (notas fiscais, por exemplo), os termos de abertura e de encerramento precisam ser feitos no verso da primeira via e o encerramento no último verso da via.