Novos Serviços

Este cartório faz uso da plataforma do E-NOTARIADO, permitindo a realização de serviços NOTARIAIS de forma remota e eletrônica, tais como emissão de certificados digitais NOTARIZADOS, lavratura de procurações por videoconferência, reconhecimento de firma por autenticidade por videoconferência, assinatura eletrônica de documentos (E-NOT ASSINA) e autorização eletrônica de viagens.

contato: atoeletronico@salmon-partridge-596268.hostingersite.com

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Atos Notariais praticados pelo 3 RCNP CAMPINAS:

EMISSÃO DE CERTIFICADO NOTARIZADO GRATUITO

Somos credenciados para emissão do Certificado Notarizado!! A emissão pode ocorrer de forma presencial, assim o cliente poderá dirigir-se ao cartório, situado na Av. Mirandópolis, n. 930, loja 01, Vila Pompeia Mall, Campinas, SP e trazer um documento de identidade original em bom estado de conservação e comprovante de endereço. Poderá ainda fazer seu certificado de forma remota, por videoconferência.

Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.

A solicitação da emissão do Certificado pode ser realizada de forma REMOTA ou PRESENCIAL.

Vídeo institucional para emissão REMOTA:

Emissão PRESENCIAL: agende seu horário através do email: procuracao@salmon-partridge-596268.hostingersite.com

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – PLATAFORMA DO E-NOTARIADO

Envie um e-mail para: procuracao@salmon-partridge-596268.hostingersite.com para elaboração da minuta antes de agendamento da assinatura da procuração.

Veja a documentação necessária e que deverá ser encaminhada previamente por email em: PROCURAÇÃO – ATOS PRATICADOS

Assista o vídeo institucional e entenda melhor como funciona a procuração eletrônica:

Assinatura Eletrônica de Documentos – ENOT ASSINA:

ACESSE O SITE E COMPREENDA ESSA FUNCIONALIDADE:

https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign

Qual o valor pelo reconhecimento da assinatura eletrônica?

O valor de cada reconhecimento da assinatura eletrônica corresponde ao valor do reconhecimento de firma por semelhança, conforme definido na tabela de emolumentos de cada estado. Podem ser acrescidos ou não das despesas de cobrança.

Como efetuo pagamento no E-NOT ASSINA?

O pagamento é feito diretamente na plataforma, assim que anexar seu documento e definir os signatários envolvidos. Você poderá pagar por PIX ou cartão de débito ou outras modalidades que poderão ser liberadas.

ATENÇÃO CLIENTE! Se a opção pela forma de pagamento for BOLETO o arquivo eletrônico com a assinatura não será disponibilizado de forma imediata, pois será necessário aguardar a compensação do boleto. Formas imediatas apenas PIX e Cartão de Crédito.

Qual o prazo para ter o documento reconhecido pelo cartório?

O reconhecimento da assinatura eletrônica ocorrerá imediatamente após todas as assinaturas de seu documento realizadas.

Confira nos links a seguir as tabelas de preço para os serviços efetuados pelo 3º Registro Civil de Campinas:

AVISO: O valor total do casamento não esta incluso o valor do edital de proclamas (R$ 13,45)

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Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.