Procurações

Delegue seu representante legal com tranquilidade.

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.

O que é procuração e para que serve?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, sendo como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração

a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;

d) Procuração para Administrar Bens;

e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

f) Procuração para Venda de Automóveis;

g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

 

O que é necessário?

Documentos necessários para fazer uma PROCURAÇÃO em CARTÓRIO:

Pessoa Física: o(a) interessado(a) em nomear um(a) PROCURADOR(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br) seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH e CERTIDÃO de estado civil) bem como os documentos e informações pessoais do PROCURADOR (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço completo com o CEP), devendo constar no e-mail a finalidade da representação.

Pessoa Jurídica: o(a) interessado(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br), contrato social e de suas alterações, CNPJ, além do RG e CPF ou CNH do representante que irá assinar o documento ( verificar no contrato o que estipula a cláusula da administração).

Em procurações relativas a bens imóveis, enviar por e-mail Certidão ou visualização atualizada da matrícula do imóvel.

E no caso de procurações de Inventário, enviar por e-mail além dos documentos solicitados acima, CERTIDÃO de ÓBITO do(a) inventariado(a).

Observação: nesses dois tipos de procurações (imóvel e inventário) se o outorgante for casado(a) o cônjuge deverá enviar os mesmos documentos.

Assinatura dos responsáveis:
Para outorgantes que não assinam ou são analfabetos, será necessário enviar a mesma documentação descrita acima de uma pessoa que irá assinar a rogo do Outorgante.

E-mail para procurações: procuracao@3registrocivilcampinas.com.br

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

O que é necessário?

O Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF) e uma cópia da procuração que será revogada.

2-procedimentos

Mais Serviços

Clique sobre o serviço para mais informações

Casamentos

Saiba Mais

Registro de Óbitos

Saiba mais

Apostila de Haia

Acesse aqui

Procedimentos

Saiba Mais

Registro de Nascimento

Saiba Mais

Procurações

Saiba mais

Abertura de Cartão de Assinatura

saiba mais

Atos Eletrônicos

Saiba mais

Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.