Delegue seu representante legal com tranquilidade.
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.
O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feita?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, sendo como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Alguns tipos de procuração
a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;
d) Procuração para Administrar Bens;
e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
f) Procuração para Venda de Automóveis;
g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
O que é necessário?
Documentos necessários para fazer uma PROCURAÇÃO em CARTÓRIO:
Pessoa Física: o(a) interessado(a) em nomear um(a) PROCURADOR(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br) seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH e CERTIDÃO de estado civil) bem como os documentos e informações pessoais do PROCURADOR (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço completo com o CEP), devendo constar no e-mail a finalidade da representação.
Pessoa Jurídica: o(a) interessado(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br), contrato social e de suas alterações, CNPJ, além do RG e CPF ou CNH do representante que irá assinar o documento ( verificar no contrato o que estipula a cláusula da administração).
Em procurações relativas a bens imóveis, enviar por e-mail Certidão ou visualização atualizada da matrícula do imóvel.
E no caso de procurações de Inventário, enviar por e-mail além dos documentos solicitados acima, CERTIDÃO de ÓBITO do(a) inventariado(a).
Observação: nesses dois tipos de procurações (imóvel e inventário) se o outorgante for casado(a) o cônjuge deverá enviar os mesmos documentos.
Assinatura dos responsáveis:
Para outorgantes que não assinam ou são analfabetos, será necessário enviar a mesma documentação descrita acima de uma pessoa que irá assinar a rogo do Outorgante.
E-mail para procurações: procuracao@3registrocivilcampinas.com.br
Revogação de Procuração
O que é?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
O Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF) e uma cópia da procuração que será revogada.