Atos Eletrônicos

Reconhecimento de Firmas

O que é?

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é, de fato, daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco. 

Reconhecimento de Firma por Semelhança

É o ato em que o Registrador/Tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta em seu arquivo de ficha de assinatura. Não existe a necessidade da presença de quem assinou, desde que a assinatura firmada no documento, confira com o padrão depositado na ficha de assinatura cadastrada previamente. Este reconhecimento é subdividido em:

  • Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico. Quando o documento possui conteúdo econômico.
  • Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico. Quando o documento não possui conteúdo econômico. 
 

Lista exemplificativa de documentos

Documentos COM valor econômico

São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:

– Alterações de Contrato Social (contendo disposições sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia”.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsito

Documentos SEM valor econômico:

Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:

– Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Registrador/Tabelião atesta que o interessado compareceu ao cartório, se identificou e assinou o documento.
Nessa modalidade, o interessado assina um termo de comparecimento, para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião.

Para reconhecimento de documento de veículo, o vendedor e o comprador deverão comparecer pessoalmente para a lavratura de um termo de comparecimento (não precisam estar juntos);

COMUNICAÇÃO SEFAZ/SP

DECRETO Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014

Os cartórios passaram a comunicar as transferências de veículos registrados no Estado de São Paulo à Secretaria da Fazenda e esta, por sua vez, deve efetuar tal comunicação ao Detran/SP. 

Orientamos acompanhar a efetivação da comunicação de venda do veículo no site do Detran/SP. 

Procurações

Delegue seu representante legal com tranquilidade.

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.

O que é procuração e para que serve?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feita?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, sendo como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração

a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;

d) Procuração para Administrar Bens;

e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

f) Procuração para Venda de Automóveis;

g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

 

O que é necessário?

Documentos necessários para fazer uma PROCURAÇÃO em CARTÓRIO:

Pessoa Física: o(a) interessado(a) em nomear um(a) PROCURADOR(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br) seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH e CERTIDÃO de estado civil) bem como os documentos e informações pessoais do PROCURADOR (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço completo com o CEP), devendo constar no e-mail a finalidade da representação.

Pessoa Jurídica: o(a) interessado(a) deverá enviar por e-mail (procuracao@3registrocivilcampinas.com.br), contrato social e de suas alterações, CNPJ, além do RG e CPF ou CNH do representante que irá assinar o documento ( verificar no contrato o que estipula a cláusula da administração).

Em procurações relativas a bens imóveis, enviar por e-mail Certidão ou visualização atualizada da matrícula do imóvel.

E no caso de procurações de Inventário, enviar por e-mail além dos documentos solicitados acima, CERTIDÃO de ÓBITO do(a) inventariado(a).

Observação: nesses dois tipos de procurações (imóvel e inventário) se o outorgante for casado(a) o cônjuge deverá enviar os mesmos documentos.

Assinatura dos responsáveis:
Para outorgantes que não assinam ou são analfabetos, será necessário enviar a mesma documentação descrita acima de uma pessoa que irá assinar a rogo do Outorgante.

E-mail para procurações: procuracao@3registrocivilcampinas.com.br

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

Autorização para Menor viajar - AEV (Autorização Eletrônica de Viagem)​

ATENÇÃO! SÓ É POSSÍVEL AEV PARA VIAGENS NACIONAIS!!

O que é a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem?

A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.

Como emito a AEV?

Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.

No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados. – SELECIONE O 3 RCPN CAMPINAS!

Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.

O que preciso ter para solicitar a AEV?

Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.

Caso ainda não tenha um certificado digital, entre em contato com um cartório credenciado mais perto de você, conforme consulta nesse link AQUI.

No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.

Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.

Posso emitir a AEV totalmente de forma remota?

Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.

Posso ir presencialmente no cartório para emitir minha AEV?

Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

Como receberei a AEV?

Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.

A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.

Há custos para emitir a AEV?

O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.

Como a AEV deve ser apresentada à empresa de transporte no momento do embarque?

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.

Vale destacar, que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque.

Ainda é possível efetuar a autorização de viagem impressa, conforme formulário padrão do modelo anterior?

Sim, é uma opção do responsável do menor emitir a AEV ou dirigir-se até um tabelionato de notas com a autorização preenchida e impressa para o reconhecimento da firma por autenticidade.

Emissão de Certificado Notarizado Gratuito

Somos credenciados para emissão do Certificado Notarizado!! A emissão pode ocorrer de forma presencial, assim o cliente poderá dirigir-se ao cartório, situado na Av. Mirandópolis, n. 930, loja 01, Vila Pompeia Mall, Campinas, SP e trazer um documento de identidade original em bom estado de conservação e comprovante de endereço. Poderá ainda fazer seu certificado de forma remota, por videoconferência.

Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.

A solicitação da emissão do Certificado pode ser realizada de forma REMOTA ou PRESENCIAL.

Vídeo institucional para emissão REMOTA:

Emissão PRESENCIAL: agende seu horário através do email: procuracao@3registrocivilcampinas.com.br

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – PLATAFORMA DO E-NOTARIADO

Envie um e-mail para: procuracao@3registrocivilcampinas.com.br para elaboração da minuta antes de agendamento da assinatura da procuração.

Veja a documentação necessária e que deverá ser encaminhada previamente por email em: PROCURAÇÃO – ATOS PRATICADOS

Assista o vídeo institucional e entenda melhor como funciona a procuração eletrônica:

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Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.