Abertura de Cartão de Assinatura

Abertura de Cartão de Assinatura

O que é?

Abertura de cartão de assinatura é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura do cartão de assinatura no cartório. Caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de assinatura.

É vedado a abertura de cartão de assinatura se o documento original contiver rasuras, estiver plastificado, supressão de palavras ou linhas ou ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

Documentos necessários para abertura do cartão de assinatura:

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SÃO ACEITOS DOCUMENTOS REPLASTIFICADOS, O DOCUMENTO DEVE TER FOTO RECENTE O SUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

SÃO ACEITOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1- RG e CPF;

2 – Carteira Nacional de Habilitação FÍSICA ou DIGITAL.

3 – Carteira de Conselhos Profissionais (Ex: OAB, CREA, CRC, COREN, CRM, CRO etc.)

4 – Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.

5 – Passaporte, que na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado.

6 – Carteira de Trabalho, modelo atual e informatizado.

Observação: Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatório também a apresentação da Certidão de Casamento.

Autenticação de Cópias

Multiplique a segurança jurídica dos documentos.

Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.

O que é?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro copiado. O registro é feito com o tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação também inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

É vedada a realização da cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, estiver plastificado, supressão de palavras ou linhas ou ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

Para agilizar ainda mais o atendimento, venha com a documentação separada e, no caso de autenticações, com os originais em bom estado.

Livros Mercantis

O que é?

Autenticar livros comerciais é um ato obrigatório para o administrador de uma empresa. O procedimento verifica e atesta que o requerente é regularizado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Assim, o procedimento traz mais segurança para a empresa, que terá seus livros comerciais autenticados legalmente.

Como é feita?

É necessário que a empresa atenda algumas exigências para que o procedimento seja realizado no cartório:

  • Estar regularizado com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp);

  • Os termos da abertura e de encerramento do livro precisam estar assinado pelo proprietário da empresa, diretor, além do contador, que precisa ser credenciado no Conselho Regional de Contabilidade;

  • É necessário constar nos termos de abertura e de encerramento a finalidade do livro, o número de ordem e a quantidade de suas folhas;

  • As páginas da folha devem ter a numeração contínua, não excedendo o total de 500 folhas por livro;

  • Caso exista mais que 500 folhas, outro livro precisa ser aberto para a mesma finalidade, porém com outra numeração sequencial;

Na conjuntura das folhas soltas (notas fiscais, por exemplo), os termos de abertura e de encerramento precisam ser feitos no verso da primeira via e o encerramento no último verso da via.

Reconhecimento de Firmas

O que é?

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é, de fato, daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco. 

Reconhecimento de Firma por Semelhança

É o ato em que o Registrador/Tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta em seu arquivo de ficha de assinatura. Não existe a necessidade da presença de quem assinou, desde que a assinatura firmada no documento, confira com o padrão depositado na ficha de assinatura cadastrada previamente. Este reconhecimento é subdividido em:

  • Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico. Quando o documento possui conteúdo econômico.
  • Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico. Quando o documento não possui conteúdo econômico. 
 

Lista exemplificativa de documentos

Documentos COM valor econômico

São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:

– Alterações de Contrato Social (contendo disposições sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia”.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsito

Documentos SEM valor econômico:

Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:

– Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Registrador/Tabelião atesta que o interessado compareceu ao cartório, se identificou e assinou o documento.
Nessa modalidade, o interessado assina um termo de comparecimento, para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião.

Para reconhecimento de documento de veículo, o vendedor e o comprador deverão comparecer pessoalmente para a lavratura de um termo de comparecimento (não precisam estar juntos);

COMUNICAÇÃO SEFAZ/SP

DECRETO Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014

Os cartórios passaram a comunicar as transferências de veículos registrados no Estado de São Paulo à Secretaria da Fazenda e esta, por sua vez, deve efetuar tal comunicação ao Detran/SP. 

Orientamos acompanhar a efetivação da comunicação de venda do veículo no site do Detran/SP. 

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Perguntas Frequentes

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas etc.

A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ.

A firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve ir ao Cartório, identificar-se e assinar um livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.

Você só é obrigado a ir se ainda não tiver firma aberta, se a assinatura aposta no documento não conferir com a cadastrada em sua firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

Autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral à cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

 

Fique atento: é vedada a autenticação de documento que esteja plastificado, danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

 

Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada, exceto as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como: cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais.

 

A 1ª via de uma certidão é expedida apenas quando se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento diretamente no cartório de registro, ou por outro Cartório de Registro Civil, através do CRC Nacional

Os tipos de casamento civil são:

  • Casamento em cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia;
  • Casamento em diligência, quando a cerimônia é realizada fora do cartório, onde o Juiz de Paz competente deve se deslocar ao local da cerimônia;
  • Casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.